Empresa Fácil
A integração da SEFAZ à REDESIM permitirá aos contribuintes atendidos pelo EMPRESA FÁCIL nos pedidos de Inscrição, Alteração e Baixa:
1- Cadastro único
O contribuinte entregará a documentação necessária apenas na JUCAP e não precisará mais comparecer aos outros órgãos para obter seu cadastro. O procedimento será unificado.
A FIAC eletrônica deverá ser preenchida e entregue no atendimento da JUCAP.
- Além dos documentos obrigatórios exigidos pela JUCAP, o contribuinte que realize atividades econômicas que ensejem a emissão de um inscrição na SEFAZ, isto é, que necessitem de inscrição estadual, deverão entregar os seguintes documentos:
1- Termo de Responsabilidade Técnica do Responsável Contábil – Deverá estar autenticado previamente. (Baixar);
2- Requerimento Padrão da SEFAZ (Baixar);
3- Cópia do Comprovante de pagamento da taxa da SEFAZ (inscrição, alteração ou baixa);
Obs.: O MEI está dispensado do pagamento de taxa de inscrição e de emissão de Termo de Responsabilidade Técnica.
A REDESIM atende as situações de INSCRIÇÃO, ALTERAÇÃO E BAIXA de todos os contribuinte que possuam Natureza Jurídica aceita pelo sistema.
REATIVAÇÃO DE EMPRESAS
Se a empresa estiver SUSPENSA apenas na SEFAZ, o procedimento de REATIVAÇÃO DE EMPRESA será gerado diretamente via FIAC do SATE.
Nesse caso, o contribuinte deverá acessar o SATE no portal da SEFAZ e preencher a FIAC eletrônica, solicitando sua Reativação.
- Todos os contribuintes domiciliados no estado do Amapá, sejam eles de qualquer regime de tributação (Microempreendedor Individual – MEI, Simples Nacional, Normal), e que possuam uma Natureza Jurídica atendida pela REDESIM poderão realizar os procedimentos cadastrais diretamente no portal do EMPRESA FÁCIL.
SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO
O cadastramento do substituto tributário (contribuinte domiciliado em outra unidade da federação) continuará a ser realizado através do preenchimento da FIAC eletrônica do SATE.
As seguintes naturezas jurídicas serão atendidas pela REDESIM:
- COOPERATIVA
- EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (DE NATUREZA EMPRESÁRIA)
- EMPRESA PÚBLICA
- SOCIEDADE ANÔNIMA ABERTA
- SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA
- SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
- SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
- SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM COMANDITA POR AÇÕES
- SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM COMANDITA SIMPLES
- SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM NOME COLETIVO
- SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
Todo MEI será atendido pelo EMPRESA FÁCIL, não necessitando mais comparecer ao atendimento da SEFAZ para solicitar sua inscrição estadual, alteração e baixa.
Sua Ficha de Inscrição do Contribuinte – FIC poderá ser emitida diretamente pelo portal da EMPRESA FÁCIL como também pelo portal da SEFAZ utilizando o Sistema de Administração Tributária do Estado do Amapá – SATE.
- O contribuinte inscrito no CAD-ICMS do estado do Amapá, caso deseje reativar seu cadastro suspenso, deverá:
1- Preencher a FIAC Eletrônica (Acesse aqui);
Obs.: as informações de telefone e e-mail são obrigatórias.
2- Imprimir FIAC
3- Providenciar cópia dos documentos autenticadas em cartório
- Contrato Social ou Estatuto Social atualizado
- CNPJ atualizado
- Comprovante de inscrição do estado de Origem atualizado
- Termo de Responsabilidade Técnica do Contador atualizado (Baixar);
- Cópia do CRC do Contador atualizadoCPF, RG e comprovante de Endereço dos Sócios, Responsáveis e/ou Administradores atualizadoProcuração, CPF, RG, e comprovante de endereço do procurador (se houver) atualizado.
4- Emitir taxa de reativação (DAR Avulso):
- Informar o CNPJ da empresa;
- Código da Receita: 5004 TAXAS – SECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL;
- Código do Tributo: 2303 ANÁLISE EM PEDIDO DE REATIVAÇÃO DO CAD-ICMS.
5- Comparecer a agencia de atendimento da SEFAZ de seu domicílio tributário.
- Os dados dos contabilistas não são de responsabilidade da JUCAP e serão coletados apenas no ato do pedido de Inscrição Estadual.
- Dessa forma, os pedidos de troca de responsável contábil de uma empresa ou de alteração de dados do contabilista continuarão sendo realizados diretamente pelo SATE.
- Nesse caso, os documentos comprobatórios serão entregues diretamente no atendimento da SEFAZ e deverão seguir a Instrução Normativa 004, de 01 de setembro de 2015.
- Nos pedidos de Inscrição Estadual e Alteração Cadastral, o Termo de Responsabilidade Técnica deverá ser assinado pelo responsável da empresa e pelo contador contratado, e posteriormente autenticado em cartório.
- Feito isso, deverá ser entregue junto com toda a documentação levada à JUCAP.
- Caso o comprovante não seja entregue à JUCAP, o contribuinte poderá digitalizá-lo e anexá-lo pelo próprio portal do EMPRESA FÁCIL.
Caso o contribuinte não entregue o Termo de Responsabilidade Técnica na JUCAP, poderá digitalizá-lo e anexá-lo pelo portal do EMPRESA FÁCIL.
- As informações sobre Regime de Tributação não pertencem à JUCAP. Dessa forma, todas as mudanças de Regime de Tributação de um contribuinte deverão ser solicitadas diretamente via processo na SEFAZ.
- 1- Acessar o Portal da SEFAZ;
- 2- Pagamento de tributos => DAR AVULSO => Informar o CNPJ;
- 3- Selecionar o Código da Receita: 5004
- Selecionar os Código de Tributo:
- Alteração (R$ 50,00): 2202
- Reativação (R$150,00): 2204
As taxas referentes aos pedidos de Inscrição, Alteração e Baixa, deverão ser emitidas pelo portal da SEFAZ e pagas.
Uma cópia dos comprovante de pagamento deverá ser entregue na JUCAP juntamente com toda a documentação solicitada para o respectivo procedimento.
Caso o contribuinte não entregue o comprovante de taxa à JUCAP, deverá digitalizá-lo e anexá-lo no portal do EMPRESA FÁCIL.