Suspensão Temporária

Suspensão Temporária - Contribuintes que desejem paralisar provisoriamente a sua atividade.

Aspectos legais

Conforme este dispositivo legal, a empresa poderá ter seu cadastro suspenso por no máximo 180 dias, podendo prorrogar o pedido uma única vez por igual período.

A solicitação de suspensão fica condicionada a entrega dos documentos constantes no incisos I, II, II e IV do caput do art. 72 do Decreto 2269, de 24 de julho de 1998.

O pedido de suspensão cadastral será analisado pelo Fisco e, caso deferido, serão os livros e documentos fiscais devolvidos ao contribuinte, com as devidas anotações no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências.

Encerrado o prazo de suspensão, e não podendo mais renovar o pedido, ou não sendo de interesse do contribuinte, este deverá reativar sua inscrição ou solicitar a sua baixa cadastral.

O retorno das atividades econômicas sem comunicação ao Fisco sujeitará o contribuinte às penalidades previstas em legislação.

 

Procedimentos

1. Preencher a FIAC Eletrônica (Acesse aqui):

=> Natureza da solicitação => SUPENSÃO.

2. Imprimir a FIAC;   3. Providenciar os documentos:

I – todos os livros fiscais, com a respectiva escrituração encerrada, bem como a transcrição para o Livro Registro de Inventário do estoque de mercadorias, inclusive de matéria-prima, material intermediário e demais insumos do processo industrial, bens do ativo fixo e material de uso e consumo;

II – todos os blocos, jogos soltos ou formulários contínuos de documentos fiscais novos, usados e parcialmente usados;

III – a Declaração de Informação e Apuração do ICMS – DIAP;

IV - A FIAC eletrônica devidamente preenchida.

 

4. Emitir taxa de reativação (DAR Avulso):

 - Informar o CNPJ da empresa;

 - Código da Receita: 5004 Taxas - Secretária RECEITA ESTADUAL

 - Código do Tributo: 2304 ANÁLISE EM PEDIDO DE PARALIZAÇÃO TEMPORÁRIA DE INSCRIÇÃO ESTADUAL - A PEDIDO DO CONTRIBUINTE.

5. Comparecer à agencia de atendimento da SEFAZ de seu domicílio tributário de posse de todos os documentos acima.



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