Conselho Estadual de Recursos Fiscais - CERF

O CERF é composto por uma Câmara Permanente, uma Câmara Suplente e uma Secretaria Executiva, com até 7 (sete) membros efetivos, denominados conselheiros, sendo um presidente, com 4 (quatro) representantes da Fazenda Estadual e 3 (três) representantes dos contribuintes, todos nomeados pelo Governador do Estado, para mandato de 2 (dois) anos.

Os cidadãos participam do CERF através de representados da Federação do Comércio do Estado do Amapá, Federação da Indústria do Estado do Amapá e Federação da Agricultura do Estado do Amapá, através de um Conselheiro Titular e um Conselheiro Suplente por federação.

O CERF conta também com um Procurador do Estado designado pelo Procurador Geral do Estado (PGE/AP) para representar a Fazenda Estadual, encarregado de promover a defesa dos interesses da Fazenda, como contraponto das manifestações e interesses do contribuinte interessado.

A Secretaria executa os serviços administrativos e os trabalhos de expediente do CERF.

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