Conhecimento de Transporte Eletrônico

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) está sendo desenvolvido, de forma integrada, pelos Fiscos Estaduais, Receita Federal do Brasil, representantes das transportadoras e Agências Reguladoras do segmento de transporte, a partir da assinatura do Protocolo ENAT 03/2006 (10/11/2006), que atribuiu ao Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto CT-e.

O Conhecimento de Transporte Eletrônico tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para a substituição da sistemática atual de emissão dos documentos fiscais em papel que atualmente acobertam os serviços de transporte interestadual e intermunicipal, reduzindo custos, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

O conceito adotado trata o Conhecimento de Transporte Eletrônico como um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte de cargas, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso.

O Projeto CT-e instituirá mudanças significativas no processo de emissão e gestão das informações fiscais, trazendo grandes benefícios para os contribuintes, para a sociedade e para as administrações tributárias:

 

Benefícios para o Contribuinte Prestador de Serviço (Emissor do CT-e):

  • Redução de custos de impressão, de armazenagem de documentos fiscais, de aquisição de papel e de envio do documento fiscal;
  • Simplificação de obrigações acessórias;
  • Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;
  • Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B).

 

Benefícios para o Contribuinte Tomador de Serviço (Receptor do CT-e):

  • Eliminação de digitação de conhecimento de transporte de cargas;
  • Planejamento de logística pela recepção antecipada da informação do CT-e;
  • Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais;
  • Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B).

 

Benefícios para a Sociedade:

  • Redução do consumo de papel, com impacto em termos ecológicos;
  • Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
  • Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;
  • Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados ao Conhecimento de Transporte Eletrônico.

 

Benefícios para as Administrações Tributárias:

  • Aumento na confiabilidade do Documento Fiscal;
  • Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
  • Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;
  • Integração com o projeto NF-e.

1- Adquirir um certificado digital do tipo Pessoa Jurídica (e-PJ ou e-CNPJ).

Recomenda-se fazer isso com brevidade, pois sem o certificado digital não é possível assinar digitalmente o CT-e. Não é possível nem testar a aplicação. O certificado digital da matriz pode ser utilizado pela filial.

2- Fazer o credenciamento junto à Secretaria da Receita Estadual.

O processo de credenciamento está descrito em nosso site.

3- Adequar seu sistema de informação para emitir o CT-e.

A empresa tem várias opções:

  • Adequar seu sistema de faturamento/contabilidade para permitir a emissão de CT-e;
  • Adquirir uma solução pronta (existem várias no mercado);
  • Utilizar o programa disponibilizado gratuitamente no Portal do CT-e.

4- Adquirir formulários de segurança, para o caso da emissão em contingência.

A contingência é adotada pela empresa caso seu sistema ou o sistema autorizador da CT-e esteja com problemas, de forma que não prejudique suas operações. Não há a necessidade de se esperar a conclusão de um passo para iniciar o próximo. Pode-se realizar todos os passos ao mesmo tempo.

A adesão voluntária ao projeto pode ser feita a qualquer tempo por qualquer contribuinte do ICMS que realiza a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal. A adesão obrigatória se dará progressivamente, de acordo com o tipo de modal da prestação do serviço de transporte, conforme dispõe o Ajuste SINIEF nº 09/2007, a partir de:

  • 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:
    • Rodoviário relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF nº 18/2011;
    • Dutoviário;
    • Ferroviário;
  • 1º de fevereiro de 2013, para os contribuintes do modal aéreo;
  • 1º de março de 2013, para os contribuintes do modal aquaviário;
  • 1º de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, para os contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional;
  • 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.

Para credenciamento do Conhecimento de transporte eletrônico, o contribuinte deverá se dirigir a Unidade de atendimento da Secretaria da Receita Estadual na Av. Raimundo Álvares da Costa nº 367 - Centro, munido dos seguintes documentos:

  • Requerimento para credenciamento da CT-e (Download) assinado pelo representante da empresa;
  • Cópia do CNPJ;
  • Cópia do credenciamento para uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais.

Recomenda-se ainda a leitura do Manual de credenciamento - (Download).



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