O Relatório de Gestão Fiscal é previsto no art. 54 da LRF e deve ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre por todos os Poderes e Órgãos. Este relatório permite o acompanhamento do cumprimento dos limites definidos pela LRF para despesa com pessoal, dívida consolidada, concessão de garantias e contra garantias e operações de créditos.
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